Adiantamento-ICA-Eirostec

Terminou o Adiantamento do IVA nas Importações

A partir de 1 de Março de 2018, como previa o Orçamento do Estado de 2017 (OE2017), deixa de ser obrigatório o adiantamento do IVA ao Estado nas operações de importação aquando do desalfandegamento, ou caso fosse prestada uma garantia (através do despachante) o imposto seria liquidado no prazo de 30 a 60 dias.

Com este novo regime de autoliquidação de IVA, as empresas verificam um aumento da sua liquidez de curto prazo, ou seja, aquando do desalfandegamento, as empresas não liquidam o IVA no imediato, adiando o seu pagamento para o momento da venda da mercadoria importada.

As empresas para aderirem a este novo regime de IVA devem submeter um formulário no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira até dia 15 de Fevereiro.

Os sujeitos passivos que pretendam aderir a este regime devem cumprir as seguintes condições*:

  • Regime de IVA Mensal
  • Situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças
  • Praticar exclusivamente operações sujeitas e não isentas ou isentas com direito à dedução.

 

Não hesite em contactar o nosso departamento fiscal para mais informações ou esclarecimentos. apontamentofiscal@eirostec.pt

Ao vosso dispor,

António Cunha
Consultor Fiscal / CC

*Artigo 27º, n.º 8 do Código do IVA e Portaria 215/2017

 

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