
Terminou o Adiantamento do IVA nas Importações
A partir de 1 de Março de 2018, como previa o Orçamento do Estado de 2017 (OE2017), deixa de ser obrigatório o adiantamento do IVA ao Estado nas operações de importação aquando do desalfandegamento, ou caso fosse prestada uma garantia (através do despachante) o imposto seria liquidado no prazo de 30 a 60 dias.
Com este novo regime de autoliquidação de IVA, as empresas verificam um aumento da sua liquidez de curto prazo, ou seja, aquando do desalfandegamento, as empresas não liquidam o IVA no imediato, adiando o seu pagamento para o momento da venda da mercadoria importada.
As empresas para aderirem a este novo regime de IVA devem submeter um formulário no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira até dia 15 de Fevereiro.
Os sujeitos passivos que pretendam aderir a este regime devem cumprir as seguintes condições*:
- Regime de IVA Mensal
- Situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças
- Praticar exclusivamente operações sujeitas e não isentas ou isentas com direito à dedução.
Não hesite em contactar o nosso departamento fiscal para mais informações ou esclarecimentos. apontamentofiscal@eirostec.pt
Ao vosso dispor,
António Cunha
Consultor Fiscal / CC
*Artigo 27º, n.º 8 do Código do IVA e Portaria 215/2017

You must be logged in to post a comment.