Inovação Produtiva Eirostec

Encontra-se aberto o pedido de registo de auxílio no âmbito do Sistema de Incentivos à Investigação & Desenvolvimento Tecnológicos e do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva

 

As empresas podem assim avançar para a concretização de investimentos, aproveitando as oportunidades de mercado e promovendo a realização de atividades de inovação, investigação industrial e desenvolvimento experimental, que contemplem maior capacidade de geração de valor acrescentado e reforcem a competitividade externa das PME.

O SI I&D Empresas tem como objectivos:

  • Aumentar a intensidade de I&I nas empresas e a sua valorização económica;
  • Aumentar os projectos e actividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I;
  • Desenvolver novos produtos e serviços, em especial em actividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento;
  • Reforçar as acções de valorização económica dos projectos de I&D com sucesso; e aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.

Esta medida pretende apoiar projectos compreendendo actividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas exigentes.

Beneficiários: empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) até 1M€ por beneficiário (a partir de 1M€: 75% Não Reembolsável e 25% Reembolsável)

Taxa base 25% até (Limite (ESB)):
– Projectos de Investigação Industrial: 80%
– Projectos de Desenvolvimento Experimental: 60%

Limites:
a. Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Lisboa – a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projectos, de acordo com o definido para o POR Lisboa é de 40%;
b. Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Algarve – a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projectos, de acordo com o definido para o POR Algarve é de 62%.

Condições de reembolso: Prestações semestrais, 7 anos com 3 anos de carência (sem juros)

 

O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios:

  • Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento;
  • Adopção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais (para Não PME só serão apoiadas as áreas de processos ou métodos de fabrico).
  • Criação de um novo estabelecimento.
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente

Incentivo: entre 15 e 75%

Condições:
• 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
• 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

Existirão concursos em que o incentivo a atribuir será apenas reembolsável, a atribuir pelo OI, sem recurso ao sistema hibrido. Nesses casos:

Incentivo
• Para Investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por Não PME – 15%
• Para as restantes situações: Incentivo Reembolsável entre 35 e 75%.

Condições de reembolso
Prestações semestrais. 8 anos com 2 de carência (sem juros)

 

A equipa da EIROSTEC está sempre ao seu dispor para esclarecimentos e apoio no desenvolvimento dos seus projectos.