
Encontra-se aberto o pedido de registo de auxílio no âmbito do Sistema de Incentivos à Investigação & Desenvolvimento Tecnológicos e do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva
As empresas podem assim avançar para a concretização de investimentos, aproveitando as oportunidades de mercado e promovendo a realização de atividades de inovação, investigação industrial e desenvolvimento experimental, que contemplem maior capacidade de geração de valor acrescentado e reforcem a competitividade externa das PME.
O SI I&D Empresas tem como objectivos:
- Aumentar a intensidade de I&I nas empresas e a sua valorização económica;
- Aumentar os projectos e actividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I;
- Desenvolver novos produtos e serviços, em especial em actividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento;
- Reforçar as acções de valorização económica dos projectos de I&D com sucesso; e aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.
Esta medida pretende apoiar projectos compreendendo actividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas exigentes.
Beneficiários: empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) até 1M€ por beneficiário (a partir de 1M€: 75% Não Reembolsável e 25% Reembolsável)
Taxa base 25% até (Limite (ESB)):
– Projectos de Investigação Industrial: 80%
– Projectos de Desenvolvimento Experimental: 60%
Limites:
a. Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Lisboa – a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projectos, de acordo com o definido para o POR Lisboa é de 40%;
b. Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Algarve – a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projectos, de acordo com o definido para o POR Algarve é de 62%.
Condições de reembolso: Prestações semestrais, 7 anos com 3 anos de carência (sem juros)
O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios:
- Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- Adopção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais (para Não PME só serão apoiadas as áreas de processos ou métodos de fabrico).
- Criação de um novo estabelecimento.
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente
Incentivo: entre 15 e 75%
Condições:
• 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
• 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
Existirão concursos em que o incentivo a atribuir será apenas reembolsável, a atribuir pelo OI, sem recurso ao sistema hibrido. Nesses casos:
Incentivo
• Para Investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por Não PME – 15%
• Para as restantes situações: Incentivo Reembolsável entre 35 e 75%.
Condições de reembolso
Prestações semestrais. 8 anos com 2 de carência (sem juros)
A equipa da EIROSTEC está sempre ao seu dispor para esclarecimentos e apoio no desenvolvimento dos seus projectos.
