
Estão abertos novos concurso para projectos de investimento no turismo e em outras actividades produtivas.
Programa de apoio ao investimento no turismo, promovido pelo Turismo de Portugal que visa estimular o investimento em ofertas turísticas que promovam a atratividade dos territórios e reforcem a digitalização dos processos das empresas do turismo.
Linha Territórios Inteligentes | Linha Regenerar Territórios | |
Dotação | 4 milhões de euros | 16 milhões de euros |
Candidaturas | até ao esgotamento da dotação | até ao esgotamento da dotação |
Fases |
4 (1 milhão por fase) (4 fases trimestrais que terminam em Março, Junho, Setembro e Dezembro de 2022) |
8 (2 milhões por fase) (4 fases trimestrais que terminam em Março, Junho, Setembro e Dezembro de 2022) e (4 fases trimestrais que terminam em Março, Junho, Setembro e Dezembro de 2023) |
Área geográfica |
Todo o território nacional
|
|
Apoios | Não reembolsável ou reembolsável sem remuneração e não são cumuláveis | |
Tipologia de projectos
|
Projectos que contribuam para os objectivos do programa Transformar Turismo e estejam suportados em tecnologias e em aceleradores de inovação (Internet of Things (IoT), inteligência artificial (IA), impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain).
|
Projectos que reforcem a atractividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor. São privilegiados os projectos que, para além das características anteriores, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, industrial, ferroviário, desportivo, náutico, o enoturismo, militar, literário, científico, religioso, de saúde, gastronómico e de natureza. Projectos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adopção.
|
Condições de elegibilidade |
Assegurarem o cumprimento do processamento, armazenamento, tratamento e transmissão de dados pessoais em alinhamento com as melhores práticas e com a legislação; Preverem o desenvolvimento de acções de disseminação dos resultados alcançados com a execução do projecto. Não se iniciarem antes da data da candidatura, com excepção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respectivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projectos, realizados há menos de seis meses; Não terem uma duração superior a 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de três meses após a data da aprovação da candidatura. Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade. |
Enquadrarem-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se por tal o desenvolvimento de acções integradas entre pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projecto que se integre numa rede de oferta existente; Quando aplicável, encontrarem-se os respectivos projectos de arquitectura aprovados pela edilidade camarária competente. Não se iniciarem antes da data da candidatura com excepção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respectivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projectos, realizados há menos de seis meses; Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 3 meses após a data da aprovação da candidatura É excepcionalmente permitido o enquadramento de projectos não integrados em rede, no caso de os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional. Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade. |
Critérios de selecção |
Relevância Turística Abrangência – do ponto de vista do território quer do ponto de vista dos actores envolvidos; Inovação – novidade das soluções e sua adequação aos desafios actuais do sector Eficiência – eficiência global gerada, assim como a capacidade do projecto em gerar externalidades positivas. |
Relevância turística Inovação – novidade da proposta de valor e sua adequação à satisfação de necessidades detectadas, novas ou já existentes Eficiência – eficiência global tendo presente as dimensões da operação, do produto, da relação com os turistas e da distribuição Dinâmica territorial – capacidade de gerar externalidades positivas de carácter supramunicipal e rendimentos de escala que contribuam para o reforço da sustentabilidade dos territórios nas dimensões económica, social e ambiental.
|
Despesas Elegíveis |
Implementação de infra-estruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software; Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas. Implementação de plataformas para aumentar a interacção e conexão colaborativa; Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros. Acções de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projecto; Intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos. |
Estudos, projectos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis; obras de construção e de adaptação; Aquisição de bens e de equipamentos; Aquisição de sistemas de informação, software e Equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos; Implementação de plataformas para aumentar a interacção e conexão colaborativa; Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos; Acções de marketing que visem a comercialização da oferta; Obtenção de certificação na área da sustentabilidade serviços de consultoria Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos. |
Natureza e limite do apoio |
Não reembolsável de 30% do valor das despesas elegíveis do projecto até ao limite máximo de 150.000 euros
Majorações: 20% – Territórios de baixa densidade e projectos transfronteiriços 20% – Estratégias de eficiência colectiva |
30% do valor das despesas elegíveis do projecto com a seguinte composição e limite máximo: entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos: 300.000 euros não reembolsável; empresas: 150.000 euros. 50% não reembolsável e 50% reembolsável, sem juros, no prazo de 7 anos, incluindo 2 de carência. Majorações: 20% – Baixa densidade e projectos transfronteiriços 20% – Estratégias de eficiência colectiva |
A Eirostec fica ao dispor para avaliar o enquadramento do seu projecto, fornecendo-lhe todas as informações necessárias à sua decisão e para o desenvolvimento da eventual candidatura ao concurso.
You must be logged in to post a comment.