Programa Transformar o Turismo Eirostec

Estão abertos novos concurso para projectos de investimento no turismo e em outras actividades produtivas.

Programa de apoio ao investimento no turismo, promovido pelo Turismo de Portugal que visa estimular o investimento em ofertas turísticas que promovam a atratividade dos territórios e reforcem a digitalização dos processos das empresas do turismo.

  Linha Territórios Inteligentes Linha Regenerar Territórios
Dotação 4 milhões de euros 16 milhões de euros
Candidaturas até ao esgotamento da dotação até ao esgotamento da dotação
Fases

4 (1 milhão por fase)

(4 fases trimestrais que terminam em Março, Junho, Setembro e Dezembro de 2022)

8 (2 milhões por fase)

(4 fases trimestrais que terminam em Março, Junho, Setembro e Dezembro de 2022) e (4 fases trimestrais que terminam em Março, Junho, Setembro e Dezembro de 2023)

Área geográfica

Todo o território nacional

 

Apoios Não reembolsável ou reembolsável sem remuneração e não são cumuláveis

Tipologia de projectos

 

 

Projectos que contribuam para os objectivos do programa Transformar Turismo e estejam suportados em tecnologias e em aceleradores de inovação (Internet of Things (IoT), inteligência artificial (IA), impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain).

 

Projectos que reforcem a atractividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor.

São privilegiados os projectos que, para além das características anteriores, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, industrial, ferroviário, desportivo, náutico, o enoturismo, militar, literário, científico, religioso, de saúde, gastronómico e de natureza.

Projectos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adopção.

 

Condições de elegibilidade

Assegurarem o cumprimento do processamento, armazenamento, tratamento e transmissão de dados pessoais em alinhamento com as melhores práticas e com a legislação;

Preverem o desenvolvimento de acções de disseminação dos resultados alcançados com a execução do projecto.

Não se iniciarem antes da data da candidatura, com excepção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respectivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projectos, realizados há menos de seis meses;

Não terem uma duração superior a 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de três meses após a data da aprovação da candidatura.

Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade.

Enquadrarem-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se por tal o desenvolvimento de acções integradas entre pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projecto que se integre numa rede de oferta existente;

Quando aplicável, encontrarem-se os respectivos projectos de arquitectura aprovados pela edilidade camarária competente.

Não se iniciarem antes da data da candidatura com excepção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respectivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projectos, realizados há menos de seis meses;

Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 3 meses após a data da aprovação da candidatura

É excepcionalmente permitido o enquadramento de projectos não integrados em rede, no caso de os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional.

Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade.

Critérios de selecção

Relevância Turística

Abrangência – do ponto de vista do território quer do ponto de vista dos actores envolvidos;

Inovação – novidade das soluções e sua adequação aos desafios actuais do sector

Eficiência – eficiência global gerada, assim como a capacidade do projecto em gerar externalidades positivas.

Relevância turística

Inovação – novidade da proposta de valor e sua adequação à satisfação de necessidades detectadas, novas ou já existentes

Eficiência – eficiência global tendo presente as dimensões da operação, do produto, da relação com os turistas e da distribuição

Dinâmica territorial – capacidade de gerar externalidades positivas de carácter supramunicipal e rendimentos de escala que contribuam para o reforço da sustentabilidade dos territórios nas dimensões económica, social e ambiental.

 

Despesas Elegíveis

Implementação de infra-estruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;

Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas.

Implementação de plataformas para aumentar a interacção e conexão colaborativa;

Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros.

Acções de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projecto;

Intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos.

Estudos, projectos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis; obras de construção e de adaptação;

Aquisição de bens e de equipamentos;

Aquisição de sistemas de informação, software e Equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;

Implementação de plataformas para aumentar a interacção e conexão colaborativa;

Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;

Acções de marketing que visem a comercialização da oferta;

Obtenção de certificação na área da sustentabilidade serviços de consultoria

Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos.

Natureza e limite do apoio

Não reembolsável de 30% do valor das despesas elegíveis do projecto até ao limite máximo de 150.000 euros

 

Majorações:

20% – Territórios de baixa densidade e projectos transfronteiriços

20% – Estratégias de eficiência colectiva

30% do valor das despesas elegíveis do projecto com a seguinte composição e limite máximo:

entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos: 300.000 euros não reembolsável;

empresas: 150.000 euros. 50% não reembolsável e 50% reembolsável, sem juros, no prazo de 7 anos, incluindo 2 de carência.

Majorações:

20% – Baixa densidade e projectos transfronteiriços

20% – Estratégias de eficiência colectiva

 

A Eirostec fica ao dispor para avaliar o enquadramento do seu projecto, fornecendo-lhe todas as informações necessárias à sua decisão e para o desenvolvimento da eventual candidatura ao concurso.

 

 

You must be logged in to post a comment.