
O Aviso “Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás” enquadra-se num conjunto de medidas que visam garantir a liquidez e acesso ao financiamento por parte das empresas, em especial das pequenas e médias empresas que enfrentam desafios económicos em razão da atual crise.
Assim, foi estabelecido um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, o qual visa mitigar os impactos da evolução no preço do gás natural, apoiando a atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.
Beneficiários:
Empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam a título principal uma actividade económica enquadrada em código de actividade económica registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e cumpram os critérios e condições de elegibilidade.
Critérios de elegibilidade:
Apenas poderão beneficiar do Programa as empresas que satisfaçam os seguintes critérios e condições:
- Estar legalmente constituídas a 1 de Janeiro de 2021;
- Possuir estabelecimento industrial em território continental;
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respectivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de Dezembro de 2021;
- São elegíveis as empresas que exerçam a título principal as seguintes actividades:
-
- 1310: Preparação e fiação de fibras têxteis;
- 1320: Tecelagem de têxteis;
- 1330: Acabamentos de têxteis;
- 1392: Fabricação de outros têxteis;
- 1396: Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial;
- 17: Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos;
- 201: Fabricação de produtos químicos de base, adubos azotados, matérias plásticas e borracha sintética, sob formas primárias;
- 231: Fabricação de vidro e artigos de vidro;
- 232: Fabricação de produtos cerâmicos refratários;
- 233: Fabricação de produtos cerâmicos para a construção;
- 2341: Fabricação de artigos cerâmicos para usos técnicos;
- 2342: Fabricação de cerâmicos para usos sanitários;
- 235: Fabricação de cimento, cal e gesso;
- 236: Fabricação de produtos de betão, gesso e cimento;
- 241: Siderurgia e fabricação de ferro -ligas.
Empresas não elegíveis:
As que integrem os sectores da:
- Produção de energia;
- Refinação de derivados de petróleo;
- Pesca e da aquicultura;
- Produção primária de produtos agrícolas e florestas;
- Transformação e comércio de produtos agrícolas constantes do anexo i do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comércio de produtos florestais.
Obrigações dos beneficiários:
Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subseqüentes à apresentação ao pagamento final, as empresas beneficiárias não poderão:
- Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
- Fazer cessar contractos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação
- Cessar actividade
Taxa de Financiamento e formas de Apoio:
A taxa de apoio é de 30% sobre o custo elegível, sendo o apoio atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável com limite máximo 400 000,00 € por empresa.
Dotação Orçamental:
A dotação afeta ao presente concurso é de 160 milhões de euros.
Período de Candidatura
Até às 18 horas do dia 30 de junho de 2022.
Caso a sua actividade se insira numa das referidas na lista acima e caso tenha contrato indexado de gás e anda não tenha feito o registo para obtenção deste apoio, a Eirostec terá todo o gosto de o ajudar.
A equipa da EIROSTEC está sempre ao seu dispor para esclarecimentos e apoio no desenvolvimento dos seus projectos.

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