As empresas podem reduzir até 82,5% do IRC a pagar, através do recurso ao SIFIDE.

Esta dedução à colecta pode ser utilizada para o exercício de 2022 ou pode ficar em crédito fiscal para ser utilizada durante os 8 anos subsequentes.

É muitas vezes mal associado o benefício fiscal SIFIDE a empresas grandes e com projectos de investigação e desenvolvimento muito especiais e sofisticados.

O erro reside na exclusão de muitas empresas (incluindo as PME) que, tendo muito investimento no desenvolvimento e inovação de produtos e processos, não o consideram como tal. Nestes investimentos estão, desde logo, salários das pessoas envolvidas nesses projectos, mas também materiais, e outros custos directamente concorrentes para esses desenvolvimentos e inovações.

Acontece também com frequência que as empresas não recorrem ao SIFIDE por considerarem que é algo complexo, demorado e mais pensado para grandes empresas.

Sim, tem alguma complexidade e é demorado. Mas não é apenas para grandes empresas. Quanto à complexidade, nós reduzimo-la a zero para a sua empresa.

Quanto à demora, mesmo sendo verdade, o benefício vale bem a espera.

Teremos muito interesse em validar o enquadramento da sua empresa e preparar a eventual candidatura relativa a 2022. O período de apresentação de candidaturas é até Maio, pelo que há todo o interesse em marcar uma reunião para os próximos dias.

Ficamos disponíveis e na expectativa do seu interesse em aproveitar este excelente benefício para a sua empresa.

 

 

 

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