Excelente oportunidade para as empresas com IRC a pagar. 

 

Chegados ao último trimestre, impõe-se reflectir sobre o ano que se esgota, o seu final e sobre os que se vislumbram à nossa frente. 

Nas empresas impõem-se as últimas decisões de investimento que possam impactar, entre outras questões, o valor de IRC a pagar já nos próximos meses e nos próximos anos. 

O racional subjacente a estas decisões assenta em duas abordagens: 

  • A empresa precisa ou vai precisar, no curto prazo, de equipamentos, sistemas ou obras que possam ser assumidas ainda este ano? 
  • Que instrumentos fiscais e contabilísticos existem para optimizar a rentabilidade da empresa e dos seus recursos, reduzindo a entrega de impostos em benefício do investimento e capacitação da empresa? 

 

É razoável admitir que as empresas aplicam melhor o excedente de riqueza que criam, especialmente na sua reprodução, do que o Estado a quem entregamos parte dela. 

Por outro lado, é também consensual que para usufruirmos de uma sociedade próspera, estruturada, dinâmica e justa, temos que contribuir com os nossos impostos e esperar que estes sejam razoavelmente aplicados no financiamento do próprio Estado, na compensação das desigualdades, na assistência social dos mais infortunados e no investimento público. 

Embora importantes, vou deixar por agora as três primeiras dimensões, focando-me no investimento público. 

 

O investimento do Estado tem sido nos últimos anos bem abaixo do que a nossa economia necessita, para induzir o investimento privado e como instrumento essencial de dinamização do investimento em áreas fundamentais como a investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT). 

Como é visível no gráfico, Portugal encontra-se praticamente no fundo da tabela no contexto da União Europeia, o que nos deve angustiar e estimular a acção.

Vai sendo crescentemente aceite o papel fundamental do Estado na estimulação do investimento, especialmente nos sectores das novas tecnologias, que são muito exigentes em recursos financeiros nas suas fases iniciais, que são também habitualmente longas. Veja-se casos como a Tesla, ou Google ou muitas outras, que poderiam não ter sucesso sem fortes subvenções estatais. 

 

O investimento do Estado pode ser materializado por comparticipação, total ou parcial, directa nos investimentos, ou por incentivos fiscais, abdicando dessa forma de receitas que ficam afectas a investimentos executados pelas empresas. Neste último cenário, o Estado delega nas empresas a iniciativa do investimento, abdicando temporariamente da arrecadação parcial de receitas fiscais, que espera vir a recuperar anos mais tarde, em valor bem superior, resultante do efeito multiplicador esperado daquele investimento.

São muitos os incentivos fiscais, sendo os mais conhecidos o SIFIDE, o RFAI e o DLRR.

Irei concentrar-me no SIIFDE, pelo grande impacto do seu multiplicador.

 

O SIFIDE II – Sistema de Incentivos Fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial, é um instrumento que pretende estimular o investimento das empresas em projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico que resultem em novos e inovadores produtos, processos e serviços e que promovam o crescimento dessas empresas em torno da competitividade global e da sua rentabilidade. Estimando-se em mais de 4 o multiplicador do investimento em I&D, este instrumento projecta um crescimento significativo e um efeito de arrastamento importante e essencial ao desenvolvimento da nossa economia, permitindo ainda alinhar o nível de investimento português em I&D com o objectivo de 3% do PIB até 2030 assumido com a Europa.

O benefício fiscal do SIFIDE, materializa-se na dedução de até 82,5% das despesas com o investimento em I&D na colecta de IRC!

Não obstante o impacto do incentivo, são menos de 1% das empresas que a ele recorrem.

As razões prendem-se com duas questões:

  1. A esmagadora maioria das empresas não tem projectos de investimento em I&D, pela natureza do seu negócio, pela cultura da empresa, ou apenas por não ter surgido a necessidade ou oportunidade.
  2. Muitas das empresas que têm ideias e projectos enquadráveis no SIFIDE, não geram IRC que permita alavancar os respectivos investimentos com o benefício.

Para ultrapassar esta situação, o SIFIDE contempla a elegibilidade da despesa com a aquisição de títulos de participação em fundos de investimento, especificamente criados para capitalizar empresas com projectos de I&D.

Desta forma, tanto as empresas que já recorrem ao SIFIDE com os seus próprios projectos de investimento, como aquelas que não o fazem, podem beneficiar deste extraordinário instrumento, multiplicando por 7 o investimento líquido, em 8 anos.

O risco associado é mínimo, já que, uma hipotética imparidade resultante de um cenário teórico limite, permitiria a respectiva dedução à matéria colectável, com um benefício de 21%, associado a um activo que teve um custo de 17,5%!

É claramente uma oportunidade que as empresas não devem perder.

Para o caso, o investimento terá que ser feito até dia 23 de Dezembro, e, se a empresa tiver PEC a liquidar, se fizer o investimento até dia 15, poderá também deduzi-lo.

Na EIROSTEC podemos orientá-lo/a para a melhor solução para aproveitar esta oportunidade, ainda este ano.

 

 

 

You must be logged in to post a comment.